O instituto da arbitragem (Lei 9.307/96), anteriormente previsto nos artigos 1.037 a 1.048 do Código Civil (como compromisso) e 1.072 a 1.102 do Código de Processo Civil (do juízo arbitral),o compromisso e o juízo arbitral.As sentenças arbitrais tem a mesma força e eficácia das Sentenças Estatais e os árbitros.