O instituto da arbitragem (Lei 9.307/96), anteriormente previsto nos artigos 1.037 a 1.048 do Código Civil (como compromisso) e 1.072 a 1.102 do Código de Processo Civil (do juízo arbitral),o compromisso e o juízo arbitral.As sentenças arbitrais tem a mesma força e eficácia das Sentenças Estatais e os árbitros.
domingo, 22 de setembro de 2013
Entenda a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem:
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